PLC Controlador lógico programável Norgren XSHC04 Unidade de controlo de duas mãos Ar comprimido, filtrado (40 μm) e lubrificado
Ponto:XSHC04
- Cumprir os requisitos da norma EN 574 Classe IIIB
- Proteção contra o funcionamento acidental
- Não é necessário ajustar ou ajustar
- As duas mãos devem ser utilizadas simultaneamente.
- Tolerância a falhas únicas
Detalhes técnicos:
Categoria |
Parâmetro |
Médio: |
Ar comprimido filtrado (40 μm) lubrificado ou não lubrificado |
Tamanho da porta: |
4 mm PIF |
Operação: |
3/2 |
Função: |
NC |
Pressão de funcionamento: |
3... 8 bar |
Temperatura de funcionamento: |
-5... 40 °C |
Material - Corpo: |
Aço |
Material - Selo: |
NBR |
Pressão da válvula de segurança:
- Segurança inerente sem pressão residual
- Auto-monitorização dinâmica
- Para utilização com sistemas pneumáticos de embreagem e travagem e outras funções de segurança de três vias
- Conforme a EN 692, EN 954-1, BG, OSHA, SUWA e outras homologações
- Melhora a segurança e reduz o tempo de inatividade em aplicações de prensas mecânicas
- Não é necessário monitoramento elétrico adicional
- Facilmente adaptável aos sistemas existentes
3/2 Válvula de segurança de autocontrole com arranque suave
- Equipamento de válvulas redundantes, auto-monitorização pneumática com silenciador de segurança integrado
- Não requer nenhum sistema de monitorização ou avaliação cíclica
- Se a aplicação for adequada, o nível de desempenho ′ e ′ (cat.4) da norma DIN EN ISO 13849-1 é alcançado para a função de segurança ∆Aumento da pressão de ∆1 ∆ a ∆2 ∆ e queda da pressão de ∆2 ∆ a ∆3 ∆ ∆- homologação DGUV
- Função de arranque suave integrada
- A interface da válvula permite a montagem direta nos produtos de preparação de ar da série Excelon 73/74



Modelos similares:
O número de veículos deve ser indicado no anexo I. |
2492806305202400 |
O número de veículos deve ser indicado no anexo I. |
2493032020002400 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. |
2492932305202400 |
SCSQ101D01D02400 |
O número de veículos aéreos |
CR044B |
O número de veículos deve ser o seguinte: |
2493130080002400 |
CR043C |
2493230080002400 |
2493130080011050 |
2493230080011050 |
2493105080002400 |
2493130080002450 |
CR043D |
2493105080023050 |
2493230080002450 |
2493130080023050 |
2493230080023050 |
2493000080023050 |
2493000080011050 |
2493000080002450 |
2493000080002400 |