Especificações
Número do modelo :
7MB1943-2FB01
Local de origem :
Alemanha
Quantidade mínima de encomenda :
1
Condições de pagamento :
T/T
Capacidade de abastecimento :
1~1000pcs
Tempo de entrega :
A pedido
Detalhes da embalagem :
cartão
Modelo :
7MB1943-2FB01
Local de origem: :
Alemanha
Mercado :
Mercado mundial
Autorização da Agência :
Não é necessário
Peso líquido (quilogramas) :
14 kg
Embalagem :
Regular embalagem bobina, tubo, bandeja, caixa etc. 100% novo e original embalagem.
Descrição

 

Proba de amostragem de gás Filtro aquecido eletricamente Siemens 7MB1943-2FB01

 

Proba de gás de amostra aquecida com filtro a jusante e tampa à prova de intempéries, aquecimento ajustável no controlador instalado com alarme de alta e baixa temperatura, faixa de controlo de temperatura:VANTO DE TEMPERATURA AMBIENTAL de 50 a 200 °C: DE -20 a +70 DEG C MAX.

PRESSÃO DE OPERAÇÃO 6 BAR MAX. CONTEÚDO DE PESTA até 2 G/M3 VOLTAÇÃO DE APREENTAÇÃO 230V 50/60HZ SENHOR FILTRO, SENHOR ACCESSÓRIOS DE TUBO A ORDENAR COM NUMÉRIO DE ORDEM SEPARADO
 
 

Número da parte:7MB1943-2FB01
Nome do produto:Filtro de amostragem de gás com aquecimento elétrico
Origem: Alemanha
Fabricante: SIEMENS


 

Siemens SITRANS P DSIII P300 Transmissor de pressão Siemens

 

A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar um relatório sobre a aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar um relatório anual sobre a aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
O número de unidades de produção é o seguinte:
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deverá apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar um relatório sobre a aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.

 


Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4033-1EA10-2PB-6-Z/A01
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4433-1EB02-2BC1-Z A01
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4433-1GA02-2AB6-Z
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4333-1KE02-2AB6-Z
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4533-1FA12-2AB6-Z
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4533-1GA12-2AB6-Z
Transmissor de pressão 7MF8023-1BA14-1AA6-Z A02
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4033-1DB30-2DB6-Z+A01
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4433-1DB02-2DB6-Z+A01
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4433-1FB02-2DB6-Z+A01
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF8023-1BA14-1AA1


 

 

A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deverá apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deverá apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar um relatório sobre a aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, o valor do produto deve ser igual ou superior a:
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2015, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
O número de unidades de produção é o seguinte:
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar um relatório anual sobre a aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
O número de unidades de produção é o seguinte:
O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.

 

 

 


Transmissor de pressão SIEMENS 7MF1570-1CA01
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4433-1BA22-2AC6
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF1564-3BG00-1AA1
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF1564-3CEO1-1KA1
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4033-1DA10-2AC6-Z
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF1564-3CB01-1KA01
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4033-1EA10-2DB1
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF1564-3CA00-1AA1-Z
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF1564-3DB00-3EC1
Transmissor de pressão diferencial SIEMENS 7MF4433-1DA02-2AB0-Z
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF8023-1DA14-1AA6-Z(Y15)

 

 

 

A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2015, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.

A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.

A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.

 

 

A nossa vantagem:

Melhores preços e prazos de entrega possíveis

Experiência de longa data no campo

Pessoal bem formado

Instalações de armazenagem próprias

Melhores relações com a sucursal de fabrico

Serviço flexível e individual para si

Transportador barato e seguro para remessas (aéreo)

 

Perguntas Frequentes:

P: Os seus produtos são novos e originais?

R: Sim, são novos e originais.

 

P: Quanto tempo dura a garantia?

A: Garantia de um ano.

 

P: Podem ser fornecidos certificados?

R: Sim, depende do produto que você solicitar, por favor verifique os detalhes com as nossas vendas.

 

 

Envie sua mensagem para este fornecedor
Envie agora

Proba de amostragem de gás de filtro eletricamente aquecido

Pergunte o preço mais recente
Número do modelo :
7MB1943-2FB01
Local de origem :
Alemanha
Quantidade mínima de encomenda :
1
Condições de pagamento :
T/T
Capacidade de abastecimento :
1~1000pcs
Tempo de entrega :
A pedido
Fornecedor de contacto
Proba de amostragem de gás de filtro eletricamente aquecido

GREAT SYSTEM INDUSTRY CO. LTD

Verified Supplier
5 Anos
shenzhen
Desde 1998
Tipo de empresa :
Fabricante
Total Anual :
7000000-10000000
Número de trabalhadores :
>100
Nível de certificação :
Verified Supplier
Fornecedor de contacto
Exigência de submissão